5.0 Privatização do Setor Elétrico e o Setor Nuclear - Era FHC e os Rumos do Governo Lula.
5.1 Razão da Cisão Nuclear
5.2 FURNAS, Atualmente
5.3 FURNAS, Após Privatização pelo Modelo Proposto (FHC)
5.4 A Empresa de Transmissão Restante da Cisão
5.5 Do Prejuízo ao Patrimônio Público
5.6 Da Desnecessidade da Cisão para Criação do Mercado
5.7 Da Inconstitucionalidade da Lei Nº 9.074/95
5.8 Da Questão do Controle das Águas
5.9 Os Novos Rumos no Governo Lula
6.0 Precisamos de Submarinos Nucleares ?
7.0 Um Novo Cenário no Brasil
7.1 Termo de Ajustamento de Conduta MPF x Eletronuclear
7.2 Termo de Ajustamento de Conduta x Incidente em Angra I (maio 2001)
5.0 Privatização do Setor Elétrico e o Setor Nuclear [Ver Nota 4 - IMPORTANTE]
5.1 Razão da Cisão Nuclear
Além da cisão de Furnas em mais de uma empresa geradora e uma empresa de transmissão, como veremos abaixo, o modelo governamental (FHC) para o processo de privatização do setor elétrico passou, preliminarmente, pela cisão da parte nuclear de FURNAS visto que, pelo estabelecido na Constituição Federal, as atividades nucleares são patrimônio do Estado.
Para permitir a privatização de FURNAS foi necessário separar-se a parte nuclear, constituindo-se uma nova empresa que não será privatizada.
Essa empresa é hoje a ELETRONUCLEAR, criada, em 1997, a partir da cisão do Departamento Nuclear de FURNAS, que se uniu à antiga NUCLEN Engenharia S/A.
A ELETRONUCLEAR, passou então a ser a responsável pela operação de Angra 1 e pela construção e futura operação de Angra 2. Apesar dos vários anos decorridos, com o esquema já em operação, a decisão judicial definitiva ainda não foi estabelecida. Porém, pela tradição da justiça brasileira, é praticamente impossível a reversão da cisão.
O questionamento principal se referia à possível incapacidade financeira da nova empresa arcar com os custos de operação de Angra I e ainda com os de construção de Angra 2, mesmo sem levar-se em conta os custos de uma possível retomada da construção de Angra 3.
Para o ILUMINA, Instituto de Desenvolvimento Estratégico do Setor Elétrico, as seguintes condições teriam que ter sido satisfeitas antes que uma cisão das atividades nucleares pudesse ocorrer:
- existência de fonte de recurso confiável para o custeio operacional das atividades de Angra I, amparada quer em contrato de venda de energia econômica e institucionalmente factíveis, quer em subsídios explícitos aprovados pelo Congresso Nacional, em substituição ao atual aporte de recursos de FURNAS;
- existência de linhas de crédito para a conclusão de Angra II a custos compatíveis com as reais perspectivas de retorno, também em substituição ao atual aporte de recursos de FURNAS;
- existência de retaguarda financeira que funcionasse como reserva de contingência para perturbações no fluxo de receitas proveniente de eventuais interrupções na operação de Angra I, quer por questões ambientais, quer por questões ligadas ao seu desempenho técnico.
Para que o leitor possa entender o que está envolvido em todo esse contexto é importante explicar todos os aspectos negativos do modelo proposto para a privatização da empresa FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS, onde se situavam Angra I e as usinas Angra 2&3.
5.2 - F U R N A S, atualmente (1998)
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., é uma sociedade anônima de economia mista subsidiária da ELETROBRÁS, que tem como objetivo a geração e a transmissão de energia elétrica, atuando em âmbito regional e tendo como área de desenvolvimento de suas atividades o Distrito Federal, os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul e, em parte, o Estado de Goiás.
Este complexo de instalações possui hoje nove usinas hidráulicas, sendo uma, a de Serra da Mesa, em parceria com a iniciativa privada, três usinas térmicas, mais de 35 subestações com 75.000 MVA de capacidade de transformação e cerca de 16.000 km de linhas de transmissão nas tensões de 69 a 500 kV, além dos circuitos de transmissão da Usina de Itaipu, de corrente alternada na tensão de 750 kV e de corrente contínua de 600 kV. Interligados por um complexo e eficiente sistema de comunicação, supervisão e controle.
FURNAS é ainda responsável pela construção de parte da Interligação Norte-Sul, com data de entrada em operação prevista para meados de 1999, e do terceiro circuito de transmissão da Usina de Itaipu. Os valores a serem investidos nesses projetos são de R$ 540 milhões e R$ 600 milhões, respectivamente, tendo o último, além de escoar a produção das duas novas máquinas da Usina de Itaipu (1.400 MW), viabilizado a importação de até 1.000 MW da Argentina.
O total do ativo em serviço de FURNAS atinge hoje R$ 14.6 bilhões, sendo que R$ 6.8 bilhões - 47% do total -, referem-se a instalações dedicadas a geração de energia elétrica. Para se ter dimensão do grau de amortização do parque gerador, pode-se comparar este valor ao custo de reposição (investimento necessário, a custos atuais, para construir o parque gerador) que seria da ordem de R$10 bilhões.
O Patrimônio Líquido da empresa é de R$ 10,4 bilhões com uma Dívida de cerca de R$940 milhões, o que conduz a uma relação Dívida/Patrimônio de cerca de 9,0%.
FURNAS investe permanentemente em tecnologia, tanto na atualização de seus técnicos, como em diversas atividades de pesquisa, destacando-se os centros e laboratórios desenvolvidos ao longo dos anos .
A empresa funciona com um sistema interligado, gerando e transmitindo energia aos mais longínquos lugares do país. O gerenciamento da água armazenada nos diversos reservatórios otimiza a energia gerada aproveitando ao máximo essa forma limpa de gerar eletricidade, compensando a variação dos índices pluviométricos. Essa compensação, segundo o depoimento prestado no inquérito civil público pelo ex-Presidente de FURNAS, equivale a uma economia do consumo de energia elétrica correspondente a uma usina de Itaipu.
5.3 - F U R N A S, Após Privatização pelo Modelo Proposto.
Sobre o pretexto de proceder-se à desestatização das empresas e a desverticalização das atividades de energia elétrica com a introdução da competitividade no setor, conforme Edital de Convocação para Assembléia Geral Extraordinária que seria realizada em 29 de abril de 1999 se não tivesse ocorrido o impedimento judicial, pretende-se aprovar a cisão parcial da Companhia e transferência de parcelas do seu patrimônio para duas novas empresas - FURNAS GERAÇÃO 1 S.A.(G1) e FURNAS GERAÇÃO 2 S.A.(G2) a serem constituídas de acordo com a Justificação da Cisão . A transmissão e o repasse da energia de Itaipu permanecerá com a empresa FURNAS remanescente.
Ocorre que, conforme se demonstrará nos ítens 4 e 5 abaixo, no caso concreto a desverticalização , que não é necessária para que se proceda à desestatização e a criação do mercado competitivo almejado, acarretará inúmeros prejuízos não só ao patrimônio público, como à sociedade, em função e da fragilização da prestação do serviço público essencial de transmissão de energia elétrica.
No modelo apresentado, a empresa de geração G1 incorporará a totalidade das usinas hidrelétricas situadas na Bacia do Rio Grande e as três unidades térmicas, localizadas no Estado do Rio de Janeiro.
A Empresa G1 - FURNAS RIO GRANDE
| Usinas |
Potência (MW) |
Energia (GWh) |
Custo- Deprec *R$ mil |
Custo Unitário da Energia R$/MWh |
| Marimbondo |
1.440 |
4.397 |
15.236 |
3,46 |
| Furnas |
1.216 |
2.865 |
16.110 |
5,62 |
| Luiz Carlos Barreto |
1.050 |
2.049 |
11.310 |
5,52 |
| Mascarenhas de Moraes |
476 |
1.578 |
8.353 |
5,29 |
| Porto Colombia |
320 |
1.090 |
9.774 |
8,97 |
| Corumbá |
320 |
1.030 |
39.933 |
38,77 |
| TOTAL HIDRO |
4.718 |
13.039 |
100.716 |
7,74 |
| Santa Cruz |
600 |
648 |
26.606 |
41,05 |
| Campos e São Gonçalo |
63 |
15 |
4.133 |
275,53 |
| TOTAL GERAL |
10.203 |
13.672 |
131.455 |
9,61 |
* Não inclui remuneração
A empresa de geração G2 tem como principal ativo a Usina de Itumbiara, a maior Usina do Sistema FURNAS, a última usina a ser construída ainda dentro dos prazos previstos no orçamento, como pode-se ver na tabela abaixo, o seu custo é bem mais elevado que o da G1.
A Empresa G2 - FURNAS PARANAÍBA-TOCANTINS
| Usina |
Potência (MW) |
Geração GWh |
Custo R$ mil |
Custo Unitário da Energia R$/MWh |
| Itumbiara |
2.082 |
2.927 |
24.875 |
8,50 |
| Funil |
216 |
504 |
6.342 |
12,58 |
| Serra da Mesa |
618 |
428 |
12.815 |
29,94 |
| Manso1 |
300 |
778 |
|
40,68 |
| Compra do PIE2 |
400 |
1.382 |
|
55,60 |
| Energia da Argentina |
700 |
2.419 |
|
41,70 |
| TOTAL GERAL |
4.316 |
8.438 |
|
30,03 |
1 Apesar do parceiro ter direito à 30%, em média da energia gerada no aproveitamento, nos primeiros seis anos este percentual chega a 96%, por exemplo, no primeiro ano de funcionamento. A tarifa do contrato foi reajustada em 10%, considerando uma inflação de abril de 1997 até abril de 1999.
2 Considerou-se uma taxa de câmbio de 1,75 R$/US$ e fator de carga de 80%.
Como se verifica nas tabelas acima, a proposta de criação de duas empresas de geração como está esbarra na inviabilidade de contratação na base definida nos contratos iniciais, cujo valor de referencia seria de 28 R$/MWh, de acordo com o parecer do Consórcio contratado.
5.4 A Empresa de Transmissão Restante da Cisão.
No que tange à transmissão como já exposto acima a empresa restante da cisão se mostrará incapaz de investir por si só na expansão do sistema, devendo-se questionar ainda se conseguirá se manter, tendo em vista que já há sinais de saturação da rede de transmissão, conforme depoimento do ex-Presidente de FURNAS .
Por outro lado, no esquema proposto pela Consultoria contratada pelo BNDES para elaborar a modelagem de venda de FURNAS não há nenhum indício de que os novos atores do sistema elétrico tenham algum compromisso de investimento na geração. Ao contrário, o esquema conta com que a própria competitividade se encarregue disto, reduzindo custos, preços e gerando recursos
5.5 - Do Prejuízo ao Patrimônio Público
Ocorre que o que se espera da reestruturação do mercado é que os preços caiam para o consumidor final mas são apontados casos concretos em que os preços poderão ser maiores, principalmente, quando os custos atuais de operação e de capital de alguma usina sendo baixos poderão vir a ser aumentados, em um ambiente de competição, onde o custo marginal venha a ser superior ao dessas unidades, conforme incertezas claramente expostas pelo Department of Energy (DOE) americano.
Nessa linha de raciocínio, a empresa G2 derivada da cisão de FURNAS sofreria o fenômeno inverso: se o custo marginal vier a ser menor do que o seus próprios custos, a mesma não teria capacidade de se manter, pois a tarifa definida não atenderia a seus custos, antes atendidos pelo "mix " de tarifas em Furnas integrada.
Ocorre ainda que tal assertiva já pode ser considerada como certa, pois o custo de manutenção previsto para G2 é de cerca de R$30/MWh e os consultores criaram a figura dos contratos iniciais já com a tarifa definida de R$28MWh com duração proposta de 15 anos e volumes de energia contratados decrescentes a partir do sexto ano.
Quem se responsabilizará pela diferença entre a tarifa e o custo de G2?
Desta forma, sua cisão viria na contramão dos principais movimentos empresariais na área de energia elétrica no mundo que é a fusão de empresas na busca de competitividade e capacidade financeira para investimentos e prestação de melhores serviços.
5.6- Da Desnecessidade da Cisão para Criação do Mercado Atacadista de Energia Elétrica e para a Desestatização.
O Brasil tenta dessa forma, com a promoção de cisões de empresas estatais para posterior privatização, inserir-se no processo de criação de um mercado de energia elétrica competitivo, visando em última análise transformar energia elétrica em um bem industrial (commodities), que vem ocorrendo também em diversos países, tais como: Suécia, Noruega, Argentina, Chile, Nova Zelândia, partes da Austrália, Reino Unido (Inglaterra e País de Gales) e Estados Unidos.
À propósito, para ilustrar e extrair elementos comparativos com o caso brasileiro, consideraremos a reestruturação que está sendo realizada nos EUA objetivando a criação deste mercado atacadista de energia.
Na reestruturação americana não estão previstas cisões de empresas; pelo contrário, existem constantes fusões (merges) conforme Boletins Semanais do Departamento de Energia dos EUA . Não existe desagregação vertical das empresas, apenas recomenda-se que a contabilidade de ação, transmissão e distribuição seja efetuada de forma separada, como se empresas distintas fossem, com o intuito de possibilitar o rateio preciso do custo de cada atividade. Assim, a empresa ainda que tenha mais de uma atividade pode participar do mercado competitivo.
No Relatório de Constituição do Objetos de Venda de Furnas a empresa consultora reconhece a "complementaridade de investimentos e operacional entre os ativos de geração e transmissão", o que por si só já seria um forte argumento contra a desverticalização, ainda mais reforçado pela nota de rodapé nº 3 da mesma página do relatório mencionado, que afirma que esta complementaridade "é típico de sistemas de geração com predominância de hidrelétrica, como o brasileiro, onde o sistema de transmissão muitas vezes segue a trajetória de expansão do parque gerador."
Argumenta a empresa Consultora a favor da desverticalização da seguinte forma:
"Se a empresa "A" é proprietária, em uma mesma região ou sub-mercado, dos ativos de geração e transmissão, o "livre acesso" de todos nos agentes ao seu sistema de transmissão conforme determina a Lei nº 8.987/95, pode ficar significativamente limitado."
Ora, para o acesso igual a todos os produtores de energia ao sistema de transmissão, a própria legislação brasileira, Decreto nº 2.355/97, que regulamenta a ANEEL, contém instrumentos de garantia, ao prever em seu artigo 4º, inciso VII:
"Art. 4º - À ANEEL compete:
VII - aprovar metodologias e procedimentos para otimização da operação dos sistemas interligados e isolados, para acesso aos sistemas de transmissão e distribuição e para comercialização de energia elétrica;
VIII - fixar critérios para cálculo do preço de acesso aos sistemas de transmissão e distribuição e arbitrar seus valores, nos casos de negociação frustrada entre os agentes envolvidos, de modo a garantir aos requerentes o livre acesso na forma da lei;"
Nos EUA as instalações de transmissão ainda serão propriedade das empresas, porém sua operação controlada pelo Operador Independente do Sistema (OIS) a mesma figura sugerida pelo estudo dos consultores brasileiros. Por quê separar fisicamente a transmissão da geração de Furnas criando uma frágil empresa de transmissão?
A questão é que o pressuposto para o funcionamento de um mercado competitivo de energia elétrica é a sobrecapacidade de oferta, como ocorre na Argentina, por exemplo que tem um mercado atacadista em funcionamento, mas tem também capacidade de exportar energia elétrica ao Brasil.
No caso brasileiro observa-se, desde 1994, um forte crescimento no consumo de energia elétrica concomitante com o atraso no Plano de Expansão da Oferta, estando já no limite a capacidade de atendimento da demanda.
Em qualquer setor econômico, as vantagens da competição, com efeitos na redução dos preços, que é o grande objetivo da criação desse mercado competitivo de energia elétrica, só se verificam quando, no mínimo, há um equilíbrio entre a oferta e a demanda. Quando o cenário é de demanda reprimida, como o delineado no caso brasileiro, não há competição por preços e sim por mercados mais rentáveis, proporcionando aos novos proprietários das usinas uma escolha de venda de energia, única no mundo. Como apontado pelo Ilumina - Instituto de Estudos Estratégicos do Setor Elétrico - "No Brasil corremos o risco de assistir a uma competição invertida: quem paga mais, no lugar de quem vende menos."
Para enfrentar esta premissa é imprescindível que no processo de criação deste mercado atacadista no Brasil que possibilite uma redução ou manutenção dos preços, conforme exigido pela Constituição Federal, seja possível na prática uma expansão na capacidade de geração e transmissão de energia elétrica.
5.7 - Da Inconstitucionalidade da Lei Nº 9.074/95 - Quando Prevê o Regime de Concessão de Uso de Bem Público para a Exploração da Geração de Energia Elétrica pelo Produtor Independente.
Grave irregularidade ocorre no processo de cisão de FURNAS que vem sendo implantado, tendo em vista que a legislação referente à produção de energia elétrica no país estar inquinada de toda sorte de inconstitucionalidades (Lei n° 9.074/95). Desta forma, se todo o processo de cisão e privatização previsto para FURNAS for concluído haverá graves danos ao Erário Públicos e aos consumidores de energia elétrica, com o desrespeito a todas as normas constitucionais referentes ao assunto.
Senão vejamos:
A Constituição Federal em seu artigo 175 assim prevê o regime da prestação de serviços públicos:
"Artigo 175 - Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."
O parágrafo único do artigo 175 da Constituição Federal estabelece os requisitos mínimos da Lei de Concessões de Serviços Públicos, específica para a matéria ( Lei n° 8.987/95):
"Parágrafo Único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial, de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária;
IV - a obrigação de manter serviço adequado".
A exploração de energia elétrica é um serviço público essencial, cujo controle constitucionalmente está dentro da competência da União Federal, conforme artigo 21, inciso XII, alínea "b", verbis:
"Artigo 21 - Compete à União:
...........................................................................
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
...........................................................................
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;"
Assim, conforme as normas constitucionais acima transcritas, a Constituição Federal atribui natureza pública aos serviços e instalações de energia elétrica e ao aproveitamento energéticos dos cursos d'água.
O regime jurídico da prestação dos serviços de energia elétrica também foi definido pela Carta Maior, qual seja, o regime público de exploração que pode ser direta ou indireta, mas sempre com o controle do Estado.
A adoção de tal regime decorre da relevância e indispensabilidade da energia elétrica cada vez mais presente no mundo contemporâneo. Desta forma, a lei reguladora das concessões desses serviços deve submeter-se aos princípios nela estabelecidos, pois como é sabido é vedado ao legislador ordinário extrapolar os limites e princípios da Lei Maior.
No entanto, a figura do Produtor Independente de Energia, prevista pela Lei n° 9.074/95, viola frontalmente todo o modelo constitucional previsto para a exploração da energia elétrica.
Assim dispõe o artigo 11 da Lei n° 9.074/95:
"Considera-se produtor independente de energia elétrica a pessoa jurídica ou empresas reunidas em consórcio que recebam concessão ou autorização do poder concedente para produzir energia elétrica destinada ao comércio de toda ou parte de energia produzida, por sua conta e riscos.
Parágrafo único - O produtor independente de energia elétrica está sujeito a regras operacionais e comerciais próprias, atendido o disposto nesta Lei, na legislação em vigor e no contrato de concessão ou ato de autorização". (g.n).
Acrescenta o parágrafo único do artigo 28 da Lei nº 9.074/95:
"Em caso de privatização de empresa detentora de concessão ou autorização de geração de energia elétrica, é igualmente facultado ao poder concedente alterar o regime de exploração, no todo ou em parte, para produção independente, inclusive quanto às condições de extinção da concessão ou autorização e de encampação das instalações, bem como da indenização porventura devida" ( Parágrafo acrescentado pela Lei n° 9.648, de 27/05/1998).(g.n.)
Assim, FURNAS que hoje é uma concessionária de serviço público controlada pelo Estado poderá, após feita a sua cisão e privatização, se transformar em empresas privadas produtoras independentes de energia sem que haja qualquer controle estatal acerca de como está sendo feita a exploração de energia, dos valores cobrados na comercialização da mesma, enfim com prejuízo até para a responsabilização no caso de ocorrência de danos ao meio ambiente, como também para com os consumidores.
A responsabilidade estatal para o caso das concessionárias de serviço público é a objetiva, que independe de comprovação de culpa, conforme previsão constitucional (artigo 37, parágrafo 6º). No entanto, a adoção do regime do Produtor Independente de Energia, sem que haja a concessão de serviço público, fará com que esta responsabilidade seja pautada nos mesmo moldes da prevista para as empresas privadas, qual seja, a responsabilidade subjetiva que depende de comprovação de culpa.
A Constituição Federal em seu artigo 175 é bem clara quando diz expressamente que a prestação de serviço público pela iniciativa privada, como visto, realiza-se sob o regime de concessão ou permissão e sempre através de licitação. A criação de regime diverso desta forma ofende frontalmente esse dispositivo.
O novo regime jurídico implantado pela Lei nº 9.074/95 rompe o tradicional regime de concessão de serviço público e cria dois regimes jurídicos: a concessão de uso de bem público para a exploração de potencial hidrelétrico e autorização para o aproveitamento termelétrico (previstos nos artigos 3º e 4º do Decreto n° 2.003/1996 - que regulamenta a produção de energia elétrica por produtor independente).
Tais institutos desnaturam os princípios constitucionais da concessão explicitamente definidos no artigo 175 da Constituição Federal, na medida em que o produtor independente substituirá o concessionário de serviço público passando a exercer o serviço público de geração hidrelétrica e termelétrica como atividade empresarial e segundo os ditames do artigo 170 da Carta Maior.
Os institutos utilizados pela citada lei para conceder a exploração de energia elétrica a particulares estão totalmente desvirtuados das suas concepções clássicas previstas pela Doutrina.
Assim sendo, o instrumento previsto constitucionalmente para a exploração de serviço público, qual seja a concessão de serviço público, é o modo mais adequado para se regular a atividade de exploração de energia elétrica, que é um serviço essencial para a coletividade, e não a concessão de uso de bem público que só beneficia ao particular Produtor Independente de Energia, e não à coletividade, que é a maior interessada nesta exploração.
O mesmo pode ser dito dos serviços autorizados que "são aqueles que o Poder Público, por ato unilateral, precário e discrionário, consente na sua execução por particular para atender a interesses coletivos instáveis ou de emergência transitória" . Da mesma forma, também não é o modo mais adequado para se "conceder" a exploração de energia elétrica, como também não é a prevista constitucionalmente para o caso, visto que o serviço de energia elétrica em nenhuma hipótese pode se enquadrar como interesse coletivo instável ou de emergência transitória, já que é um serviço essencial.
O comércio/venda da energia do Produtor Independente não pode alterar o regime próprio de direito público e os princípios inerentes à concessão (artigo 175 da Constituição Federal). Contudo, a legislação infraconstitucional ao estabelecer que a partir do ano de 2002 os montantes de energia e de demanda de potência definidos pelo Grupo Coordenador para Operação Interligada - GCOI ( que será sucedido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico), os quais deverão ser contratados com redução gradual à razão de 25% do montante referente àquele ano, implicando na total abertura do mercado.
Em outras palavras, a partir de 2002, o produtor independente alienará a energia a quem oferecer o melhor preço, segundo as regras de mercado e o que é mais grave não há qualquer norma que garanta a oferta do produto aos consumidores cativos, estes sim, sem condições de barganhar volume e preços perante o responsável pela geração de energia ( artigo 10, II da Lei nº 9.648/95).
Assim dispõe o artigo 10, II, da Lei n° 9.648/95:
"Artigo 10 - Passa a ser de livre negociação a compra e venda de energia elétrica entre concessionários, permissionários e autorizados, observados os seguintes prazos e demais condições de transação:
II - no período contínuo imediatamente subsequente ao prazo de que trata o inciso anterior, os montantes de energia e de demanda de potência referidos em sua alínea ‘c" deverão ser contratados com redução gradual à razão de 25%(vinte cinco por cento) do montante referente ao ano de 2002."
Destarte, o artigo 10, II da Lei n° 9.648/95 ao flexibilizar e desregulamentar o setor elétrico nacional com o fim de liberalizar totalmente a comercialização do suprimento de energia produzida pelas geradoras (Produtor Independente) fere a Lei Maior, visto que deixa de atender às normas e princípios previstos no artigo 175, na medida em que, por força deste artigo a partir do ano de 2002, a geração de energia estará desvinculada da prestação do serviço. Não haverá garantia de percentual de energia destinado aos consumidores cativos.
Acrescente-se ainda, que a venda da energia pelo produtor independente, não estará mais sujeita ao princípio da política tarifária, a que se refere o inciso III, parágrafo único, artigo 175, da Constituição Federal, pois sua remuneração dar-se-á pelo preço fixado pelo Mercado Atacadista de Energia na forma do artigo 12 da Lei nº 9.648/95, verbis:
"Artigo 12 - Observado o disposto no artigo 10, as transações de compra e venda de energia elétrica nos sistemas elétricos interligados, serão realizados no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE, instituído mediante Acordo de Mercado firmado entre os interessados.
§ 1º - Cabe à ANEEL definir as regras de participação no MAE bem como os mecanismo de proteção aos consumidores.
§ 2º - A compra e venda de energia elétrica que não for objeto de contrato bilateral, será realizada a preços determinados conforme as regras do Acordo do Mercado.
§ 3º - O Acordo de Mercado que será submetido à homologação da ANEEL, estabelecerá as regras comerciais e os critérios de rateio dos custos administrativos de suas atividades, bem assim a forma de solução das eventuais divergências entre os agentes integrantes, sem prejuízo da competência da ANEEL para dirimir os impasses."
Sua repercussão na tarifa de transmissão e distribuição é evidente, de maneira que a liberdade da fixação do valor da energia do produtor independente no modelo de reestruturação do setor elétrico definidos nas normas comentadas conduzem à conclusão de que os consumidores cativos ficarão desprotegidos pelo Estado, contrariando mais uma vez a Constituição Federal, artigo 175, II, submetendo-os às variações de preço ditadas pelo Mercado Atacadista de Energia.
Assinala-se, ademais que os dispositivos citados ofendem além da Constituição Federal o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90), o qual define os direitos do consumidor e os deveres do fornecedor de energia elétrica, em consonância com o artigo 175, parágrafo único, I e IV, que estabelece que a lei disporá sobre os direitos dos usuários e a obrigação de manter serviço adequado (Lei n° 8.987/95). Como concretizar este preceito se não há garantia de venda da energia explorada pelo Produtor Independente ao consumidor cativo a partir de 2002?
O artigo 6º, inciso X do Código de Defesa do Consumidor assegura, como direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral de forma eficiente segura e contínua, mesmo que objeto de concessão e permissão (artigo 22 do CDC).
5.8- Da Questão do Controle das Águas
Para efeito de comparação das políticas quanto ao controle das águas, vamos apreciar o caso dos E.U.A.
Este país, ao contrário do que se imagina, detém cerca de 95% de sua geração hidráulica, nas mãos do Estado, embora isso corresponda a apenas mais ou menos 10% da capacidade total de geração de energia do país, equivalente a quase o dobro da capacidade total produzida no Brasil. Vejamos o quadro ilustrativo abaixo:
QUADRO 1 PARTIÇIPAÇÃO DAS FONTES DE ENERGIA
| ENERGIA PRIMÁRIA |
PARTICIPAÇÃO NOS E.U.A 1996(%) |
PARTICIPAÇÃO NO BRASIL 1997(%) |
| CARVÃO |
39 |
1,2 |
| GÁS |
18 |
- |
| DER. PETRÓLEO. |
9,1 |
1,3 |
| NUCLEAR |
13 |
0,7 |
| HIDRO |
12,4 |
96,8 |
| TOTAL |
91,5 |
100 |
* O total da participação nos E.U.A, nesta tabela, não atinge 100% porque existe 8,5% de produção através de co-geração ou geração industrial para serviço específico não destinada diretamente ao público (nonutility production) .Observe-se, para ficar claro o tamanho do mercado americano, que esta produção embora apenas 8,5% da participação da geração é maior do que toda a geração brasileira.
Na verdade, a maior parte da geração de energia nos EUA, 75% é de origem da iniciativa privada, porém 95% da produção hidroelétrica continua controlada pelo Estado.
E qual a importância desse dado?
A presença do estado nas barragens das usinas hidrelétricas, inclusive com a operação de unidades pelo corpo de engenharia do Exército, se deve em grande parte ao entendimento de que a bacia hidrográfica deve ser gerenciada como um todo e que os diversos aspectos envolvidos com o uso múltiplo de água devem ser contemplados: controle ção navegação, geração de energia, qualidade da água, aproveitamento econômico e recreação.. Se atentarmos para a "Declaração de Missão que consta da home page' da Tennessee Valley Authority (TVA), a maior produtora de energia elétrica americana, com mais de 28000 MW de capacidade instalada, veremos que ela traduz exatamente esse espírito quanto ao gerenciamento do Tennessee River System. Reproduzimos a seguir a tradução da sua missão:
"A missão da Tennessee Valley Authority é desenvolver e operar o sistema do Tennessee para minimizar danos de inundação, incrementar a navegação e providenciar energia, produtos e serviços relacionados de forma segura, confiável e ao menor custo possível para os residentes e as atividades produtivas na região multi-estadual do Tennessee Valley. 0 gerenciamento integrado da TVA de toda seqüência do rio Tennessee otimiza os benefícios dos recursos hídricos de seu sistema."
Uma concessionária privada, com o fim primeiro de lucro, teria dificuldades em harmonizar o natural conflito de interesses entre os múltiplos objetivos.
Com todos esses argumentos parece ser claro que a privatização do setor elétrico, no modelo proposto no governo FHC, era um péssimo negócio para o Brasil.
5.9- Os Novos Rumos no Governo Lula
Que este modelo não vingaria sabíamos com antecedência caso se concretizasse a vitória de Lula nas eleições de 2002. As primeiras declarações da Nova Ministra Dilma Rousseff e do novo presidente da Eletrobras, Luíz Pinguelli Rosa, começaram agradando os críticos do modelo anterior. Este processo tomou todo o ano de 2003 e já no início do ano podia-se ter uma idéia do que viria se nos reportarmos ao editoral do Jornal Valor, de 22/01/2003 com declarações da Ministra . Como este link só é accessível a assinantes do Valor Online vamos apresentar abaixo, um resumo (quote) da idéia principal.
"A definição, ainda que conhecida, de que os gigantes estatais da geração não apenas não serão privatizados como, ao que tudo indica, comandarão os investimentos no setor, mostra que o Estado chamará a si de volta parte da responsabilidade básica pela ampliação da oferta de energia. Há uma guinada forte em relação ao modelo perseguido, com avanços e recuos, pelo governo anterior, para quem o Estado deveria bater em retirada do setor, restringindo-se ao papel de regulador das atividades."
O novo modelo institucional foi estabelecido, oficialmente, em 15/04/2004 através da LEI Nº 10.848, DE 15 DE MARÇO DE 2004, mas ainda continuam ocorrendo manifestações otimistas e pessimistas quanto à efetividade do modelo. Veja os contornos jurídicos do novo modelo tal como indicados pelo próprio MME. Os principais aspectos do novo modelo são:
- A licitação pública de projetos de geração incluirá a oferta de energia referente a novos empreendimentos e à geração existente;
- A comercialização de energia elétrica pelas concessionárias de distribuição é permitida somente no ambiente de contratação regulada;
- Geradores, produtores independentes e comercializadores atuam no ambiente de contratação regulada e livre, por meio da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE);
- Criação de novos agentes institucionais: Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Comitê de Monitoramento do Sistema Elétrico (CMSE) e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE);
- Obrigatoriedade em desverticalizar da distribuição as atividades de geração e transmissão, além do descruzamento societário, isto é, a distribuidora não pode ter participação em outras empresas.
Já em 2005 vemos reticências ao modelo e começam a surgir cenários negativos de falta de energia para os anos de 2007 ou 2008. Segundo Claudio Sales, presidente da Câmara Brasileira dos Investidores em Energia Elétrica, 'é imprescindível que a sociedade conheça as premissas e cenários usados pelo governo no gerenciamento dos cenários de oferta futura de energia."
Quanto à área nuclear cria-se no mínimo uma situação curiosa. A Eletronuclear foi criada através de uma cisão de Furnas, cisão cuja motivaçao já não existe. Por outro lado, a criação da Eletronuclear ainda não foi solucionada na justiça, que a considerou inconstitucional. Voltaria a área nuclear para dentro de Furnas?
A outra grande questão a ser respondida pelo novo Ministro das Minas e Energia é:
O custo-benefício de se aplicar mais US$ 1,7 bi para tornar Angra III operacional será maior do que a aplicação destes recursos na pesquisa e desenvolvimento de novas fontes de energia, como por exemplo, o Hidrogênio?
Será que nossa competência nuclear não poderá até ser melhor aproveitada no projeto e construção de plantas nucleares direcionadas para funcionarem como geradores de energia limpa, não poluente da atmosfera, para a produção de Hidrogênio através da hidrólise da água, ao invés de ser aplicada na geração de energia para o consumidor final?
Estas são perguntas que só poderão ser respondidas através de um estudo sério da questão. Os E.U.A., levando também em conta o caráter estratégico do tema, já estão seriamente planejando a entrada do país na nova era do hidrogênio .
Afinal, o Brasil parece não querer ficar atrás e deu um passo à frente, em 2001, ao criar, através do MCT, O Centro Nacional de Referência em Energia do Hidrogênio - CNEH, na Unicamp. Estes US$ 1 Bi podem ser importantes para bem posicionar o Brasil dentro da "Economia do Hidrogênio", que certamente será a tendência mundial daqui a 30 ou 40 anos quando o pico das reservas de petróleo forem atingidas. O assunto é de tamanha importância, que em breve disponibilizaremos na MHP um artigo sobre a "Economia do Hidrogênio".
6.0 Precisamos de Submarinos Nucleares? [Nota 6]
Se endereçarmos esta pergunta ao nossos almirantes a resposta é, obviamente, um caloroso SIM . As razões e os caminhos para atingir-se este objetivo, na ótica dos paladinos do nosso poder naval, podem ser vistas em O Poder Naval On-Line Dossier , que embora não seja uma página oficial da Marinha Brasileira, espelha o pensamento das nossas autoridades navais (este site esteve fora do ar por muitos meses e segundo informação, colocada em página provisória no novo domínio, a previsão para retorno online era agosto de 2000).
Porém, a resposta a essa pergunta deve ser dada pela Sociedade Brasileira, que nunca foi consultada sobre ser esse um dos seus sonhos, como parecem querer afirmar os mantenedores desse ideal, tal qual expressado no texto abaixo, extraído da página supracitada:
"Os indivíduos tentam tornar reais os sonhos que acalentam em busca de um propósito amplo que poderíamos chamar, genericamente, de felicidade. Dentro da diversidade que caracteriza os seres humanos, alguns desejos lhes são comuns, como a satisfação de necessidades básicas para uma vida digna, o auto-respeito e o direito de gerir seu próprio destino. As nações, como expressão de um conjunto de grupos sociais que optaram por viver juntos, apresentam, também, aspirações semelhantes às dos indivíduos que as compõem."
Onde está a delegação dada aos nossos Almirantes para interpretar os sonhos de nossa sociedade? De onde vem a autorização para investir US$ 1.496.150.000,00 para chegar-se ao primeiro submarino em operação, e mais US$ 440.000.000,00 para cada submarino adicional? A Sociedade e nem o Congresso Nacional, como estabelece a Constituição Federal, outorgaram essa autorização.
Será que o sonho de nossa sociedade não estaria melhor interpretado por uma Marinha voltada para a segurança de nossas águas costeiras, entendendo-se aí funções de repressão ao contrabando e segurança da navegação e dos navios ? Algo nos moldes da Guarda Costeira dos E.U.A..
Como estão, em termos de recursos e eficiência, as nossas Capitanias dos Portos?
Sabemos que mal. Tão mal como os hospitais e nosso ensino público. Lembremo-nos do Bateau Mouche, na sede da Marinha no Rio de Janeiro, e outros episódios tristes de nossa segurança no mar e águas interiores.
Não negamos o fator multiplicador da indústria nuclear como disseminador de novas tecnologias e técnicas, bem como na garantia e controle de qualidade da indústria. Mas isso não é um argumento forte, pois outras atividades industriais também possuem fator multiplicador aliado a um retorno maior para a sociedade como um todo.
Quanto às potenciais ameaças à nossa soberania no mar, frente às grandes potências internacionais, não serão 2 ou mesmo 10 submarinos nucleares que as irão afastar.
Não estamos pretendendo condenar, irremediavelmente, os sonhos da Marinha Brasileira de possuir submarinos nucleares, e nem deixar de aplaudir os resultados preliminares alcançados, apenas queremos dizer, que estes sonhos devem estar em consonância com aqueles que a Sociedade Brasileira deseja e luta por transformar em realidade.
Curiosamente, em defesa da argumentação de não ser o submarino nuclear uma arma nuclear, os defensores da construção de submarinos de propusão nuclear, na sua maioria profissionais ligados à Marinha ou às suas atividades industriais, citam o respeito à vontade nacional entre os pré-requisitos necessários para uma decisão nacional sobre a utilização de armas nucleares. Veja-se o texto abaixo retirado do editorial Submarino de Propulsão Nuclear RMB, Maio 1988
Outro tipo de objeções diz respeito à possibilidade de que o desenvolvimento nuclear em curso com a cooperação da Marinha visaria à arma atômica. Trata-se de suposição equivocada não por inviabilidade técnica, mas porque já existe uma decisão nacional, uma decisão política de não construí-la e esta decisão não seria alterada sem profunda análise pela sociedade em seu nível político, análise realizada com visão estadista e elevado respeito à vontade nacional. Os responsáveis pelas atividades que contam com a cooperação da Marinha respeitam a decisão em apreço com alto grau de patriotismo, civismo e acatamento às manifestações da alma nacional."
O mesmo pré-requisito não é invocado quando pode ameaçar a execução da estratégia naval elaborada pela Marinha. Não deveria também o respeito à vontade nacional ser parte da decisão sobre os gastos do programa de submarinos nucleares?
Esta questão foi respondida pelos leitores desta página, que em última análise compõem uma parcela desta vontade. Os resultados da Pesquisa de Opinião sobre a Construção e o Emprego de Submarinos Nucleares pela MB, levada a efeito por vários anos nesta página, produziu um resultado mais do que esperado. Este resultado pode ser visto clicando-se no link abaixo.
Nossa opinião é apenas uma opinião. O resultado da pesquisa não apontou para uma identificação da vontade nacional com o projeto,
Por outro lado, se você gosta de discutir assuntos relacionados com os graves problemas brasileiros inscreva-se no Forum da MPHP e dê vazão às suas idéias colaborando para encontrar soluções para este graves problemas.
7.0 Um Novo Cenário no Brasil?
Um novo cenário parece ter sido colocado à mostra durante o Seminário Internacional sobre Direito Ambiental e os Rejeitos Radioativos, promovido pela Procuradoria da República no Rio de Janeiro, nos dias 5 e 6 de outubro de 2000. O seminário contou com a presença prof. Michel Prieur da Universidade de Limoges/França e com a participação de várias autoridades e especialistas da área nuclear no Brasil. Entre estes O Deputado Federal Luiz Sergio Nóbrega de Oliveira, O Deputado Estadual Carlos Mink, O professor Luiz Pinguelli Rosa [Ver Nota 5] da COPPE/UFRJ , O Prof. Paulo Affonso Leme Machado, Doutor Honoris causa pela UNESP e professor convidado na Universidade de Limoges/França, Luiz Henrique Gonsalves de Moraes , Superintendente de Suporte Técnico da Eletronuclear, Marcos Ferreira Meirelles, Consultor da Empresa Mercados de Energia S/A, Airton Caubi da Silva, Diretor de Radioproteção da CNEN,Telma Maria Marques Malheiros, Chefe do Escritório de Licenciamento das Atividades de Petróleo e Nuclear do IBAMA, Ninom Machado de Faria Leme Franco, Presidente da Associação Brasileira de Direito Nuclear, Fernando Cavalcanti Walcacer Procurador do Estado do Rio de Janeiro, Ana Bandeira de Carvalho, psicóloga, Oscar Graça Couto, Professor da PUC/RJ, Professor Anselmo Páscoa da PUC/RJ e diversos Procuradores da República que compuseram as mesas de debates como presidentes de mesa, coordenadores de debates ou relatores.
Os debates contaram com maciça presença de público lotando o auditório da Procuradoria da República no Rio de Janeiro e as repercussões foram sentidas quase que imediatamente. O Seminário iniciou-se no dia 5/10/2000 com uma palestra do professor Michel Prieur da Universidade de Limoges/França sobre a política Nuclear Francesa: Aspectos Jurídicos. Em sua fala o professor Prieur afirmou estar a energia nuclear em franco declínio na Europa com diversos países assumindo compromisso de saída da opção nuclear. A principal razão apontada está relacionada com a falta de solução para o problema dos depósitos finais de rejeitos de alta radioatividade e o conseqüente problema ético que seria legado às futuras gerações.
No dia seguinte o Estado de São Paulo publicou nota sobre a reunião repetindo as afirmações do professor Prieur. No domingo dia 8/10, matéria no jornal O Globo dava informações sobre possível rompimento do Acordo Nuclear Brasileiro, por parte dos alemães devido a pressões dos verdes que integram a coalizão do governo alemão. O presidente Fernando Henrique. em viagem à Alemanha, visitando a feira brasileira em Hanover, proferiu comentários reticentes quanto à continuação de Angra 3.
Uma das mais importantes discussões realizadas no Seminário foi relacionada com O projeto de Lei 189 de 1991 que dispunha sobre a seleção de locais, a construção, o licenciamento, a operação, a fiscalização, os custos, a indenização, a responsabilidade civil e as garantias referentes a depósitos de rejeitos nucleares e que acabou se transformando na Lei 10.308 de 20 de novembro de 2001.
O projeto de Lei, que tramitou no Congresso por 12 anos até ser transformado em lei, foi duramente criticado, pelos presentes, especialmente, pelo professor Paulo Affonso Leme Machado e pelo Deputado Carlos Mink. O professor afirmou ser o então projeto um "cheque em branco" para a Comissão Nacional de Energia Nuclear, colocando na cabeça de quatro diretores dessa instituição o destino das gerações futuras quanto a possíveis efeitos da radiação ionizante. O Deputado Carlos Mink fez inúmeras críticas ao projeto em especial à manutenção das atividades de fomento e fiscalização dentro de um mesmo órgão, a CNEN. O Deputado Mink também citou o absurdo do fato de existirem cerca de 30 depósitos de rejeitos radioativos no Brasil, e do órgão licenciador ambiental, o IBAMA, reconhecer somente 9 e apenas ter licenciado 1, o localizado em Goiânia e que recebeu os rejeitos do acidente com Césio 137 em 1987. De uma maneira geral, a independência das funções de fomento e fiscalização foi repetidamente sugerida, algumas vezes de forma veemente, como a intervenção do professor Anselmo Páscoa da PUC/RJ, ex-presidente da CNEN.
O fato é que estava sendo discutido um projeto absolutamente ineficaz e que não traría; qualquer avanço para a solução dos rejeitos radioativos. O engavetamento deste projeto 12 anos no Congresso é uma marca da irresponsabilidade da Política Nuclear Brasileira. Não existia no projeto, agora lei, qualquer especificação que defina parâmetros para a localização de tais depósitos. Este projeto, conforme conclusão do Seminário, era realmente um "cheque em branco" para a CNEN. Estranhamente de acordo com o art 37 do projeto, agora da lei, a CNEN deverá iniciar "estudos" para a seleção do local, projeto, construção e licenciamento dos depósitos. Estudos estes que já estão definidos na própria Constituição Federal que exige o relatório de Impacto Ambiental como também o obriga a Lei 6803.
Outro aspecto não abrangido pelo então Projeto de Lei referia-se ao chamado Programa Paralelo levado a efeito pelos militares e em particular pela Marinha, que alcançou algum sucesso no enriquecimento de Urânio. O setor militar da pesquisa nuclear sequer admite ser fiscalizado pelo CNEN. Ou temos uma lei que nos ofereça segurança ou não temos. Não existe meia segurança. Qualquer lei que não abranja as atividades militares será ineficaz. Como se os rejeitos nucleares militares não emitissem radiação. Os relatórios do encontro foram entregues pela Procuradoria Federal ao senador Pedro Simon, relator do projeto no Senado Federal, que pediu em 24/10/1991, um ano depois, que o sustitutivo vindo da câmara fosse examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, mas o pedido do senador foi rejeitado pelas lideranças do Governo, PFL e do PSDB e o projeto foi aprovado por 31 votos a favor e 19 contra com 3 abstenções indo para sanção do Presidente da República, que fez a promulgação da Lei 10.308 em 21/11/2001.
As repercussões provocadas pelo Seminário e por suas conclusões desencadearam algumas ações corporativas de alguns segmentos da comunidade nuclear. Um exemplo foi a tentativa chula de panfletar, no recinto da Procuradoria, um comunicado claramente xenófobo e descortês para com um professor convidado, reconhecidamente uma das maiores autoridades mundiais em Direito Ambiental e que em sua fala apenas referiu-se a aspectos da política nuclear francesa, não tendo em nenhum momento se imiscuído em política brasileira, abstendo-se inclusive de forma polida, de responder algumas perguntas que encerravam algum conteúdo de política interna brasileira.
Obviamente, o panfleto não teve sua distribuição autorizada nos recintos da Procuradoria Federal.
Para entender-se atitudes como esta é necessário possuir-se uma vivência dentro do setor nuclear.
Após ter convivido 15 anos e de estar 10 anos afastado do setor nuclear oficial é possível hoje, enxergar o forte corporativismo de que também fui uma vítima. Um corporativismo cego, que vê o grande público como ignorante e os técnicos do setor nuclear como sábios e detentores da verdade e portanto conhecedores do que é o melhor, em termos de energia, para a Sociedade Brasileira. Em que pese uma grande melhoria na relação Público-Setor Nuclear, alcançada de 1984 até 1994, na qual a ABEN - Associação Brasileira de Energia Nuclear desempenhou um grande papel, ainda persiste um sentimento de "somos os donos da verdade o conhecimento nuclear não pode ser discutido nas esquinas".
O "fogo sagrado" tão decantado internamente acaba por turvar a visão. O exemplo dos número de depósitos de rejeitos hoje existentes, cotejado com o número daqueles de conhecimento do órgão licenciador e que estão licenciados, é um retrato dessa idéia assim como o cheque em branco à CNEN e a pressão para os onze anos de engavetamento da Lei de Rejeitos são outras facetas dessa mesma mentalidade. Sobre a mentalidade e influências no Setor Nuclear Brasileiro leia : A Organização Larouche e o Setor Nuclear Brasileiro, influência denunciada nesta página, e que já preocupa dirigentes que não endossam aval para as idéias de Larouche. Segundo estes dirigentes, a recente eleição na ABEN para o próximo mandato da entidade, facilitará ainda mais a influência Laroucheana, devido às ligações de membros da nova diretoria eleita com as idéias do Movimento Larouche e com Lorenzo Carrasco, líder da Organização no Brasil. Temos recebido importantes solicitações de ajuda para o combate na irradicação desta influência do Setor Nuclear. (Observar que esta é uma situação à época da redação inicial desse artigo - maio 2001)
A Sociedade Brasileira vem evoluindo na discussão dos temas nacionais e encontros como este só tem a contribuir para uma discussão séria da Energia Nuclear em nosso país. Não existe mais lugar para atitudes herméticas aliadas a soluções empacotadoras da opinião pública nacional. Nesse rumo temos, por exemplo, que esperar que decisões sobre investimentos em um submarino nuclear para a Marinha passem pelo crivo do Congresso Nacional.
7.1 Termo de Ajustamento de Conduta MPF x Eletronuclear.
Depois de muitas reuniões em um persistente trabalho do Ministério Público Federal foi assinado, em 06/03/2001, um Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, entre os atores do processo de licenciamento ambiental de Angra II. Este termo pode ser considerado um marco de uma maior conscientização, por parte do Setor Nuclear, dos compromissos ambientais com a Sociedade. Podemos estar certos de que atingir este objetivo, não foi uma tarefa das mais fáceis para o MPF. Você pode acessar este Termo - TAC ou fazer o download para seu computador do arquivo zipado (48Kb) contendo o Termo em MSWord.
Aparentemente, sob supervisão do Ministério Público Federal, a Eletronuclear vem cumprindo, ao longo dos dois últimos anos, este Termo de Ajustamento de Conduta, instrumento este que vem se mostrando bastante mais eficaz do que a simples propositura de ações judiciais.
7.2 Termo de Ajustamento de Conduta x Incidente em Angra I (maio 2001).
Apesar de assinarem T.A.Cs, passam-se os anos e os técnicos nucleares não aprendem. Em 25 de setembro de 2001 as manchetes de alguns jornais estampavam a notícia de que a Eletronuclear escondera acidente em Angra I, por 4 meses. Nas suas justificativas os dirigentes afirmavam que tinham ocultado a informação da população devido o fato desta não ter incorrido em nenhum risco.
É o corporativismo agindo para evitar manchar a auréola de segurança que os técnicos nucleares sempre procuram transmitir. Se foi apenas um incidente classificado com nível um (1) de anomalia, se não existia risco, se a população, funcionários ou o meio ambiente não foram expostos a nenhuma radiação, porque não informar? Porque não agir com transparência? Porque só reconhecer depois de uma reportagem da revista Época divulgar o incidente.
Quanto tempo levarão para informar a ocorrência de um acidente com liberação de radiação para o meio ambiente? Farão como os russos, que só confirmaram Chernobyl para os países vizinhos quando a nuvem radioativa, por estes detetada, já não permitia esconder o acidente?
Esperamos que não, embora sem muitas esperanças!
No dia seguinte (26/09/2001) da divulgação na grande imprensa sobre o incidente, o porta-voz da Eletronuclear e da Associação Brasileira de Energia Nuclear - ABEN escrevia em matéria no JB sob o título: Angra 1: informação x ética:
"Não presta nenhum serviço à sociedade a divulgação exagerada de ocorrência internas da usina nuclear, totalmente sob domínio dos operadores, a título de atender grupos preconceituosos, interesses corporativos ou descontentamentos particulares."
Como sempre, as atividades nucleares estão perfeitamente sob o controle dos "sábios infalíveis", nós pobres mortais, não devemos nos preocupar, pois somos ignorantes neste assunto tão complexo e portanto seremos informados de tudo que nos interessa na hora apropriada i.e., quando estivermos contaminados. Se isto ocorrer, provavelmente, a culpa até será nossa mesmo. Já disseram isto antes quando foi contaminado em 1986, em Angra I, o então técnico de proteção radiológica, funcionário na época de Furnas, Alexandre Andrade , que lutou quinze anos para ter os direitos de acesso aos relatórios do acidente.
As declarações da Prefeitura de Angra, feitas após a divulgação do incidente, também são muito estranhas demonstrando no mínimo, uma nítida conivência corporativa. A Prefeitura após reunião em 24/09/2001, com a Eletronuclear e vereadores do município, e com a presença do secretário que responde pelo meio ambiente, curiosamente funcionário licenciado da Eletronuclear, liberou um comunicado em que afirma que; " tão logo soube do incidente a Defesa Civil tomou todas as providências cabíveis, decidindo manter o sigilo depois de concluído que não havia riscos" .
Muito interessante, a menos de 3 meses deste incidente o representante desta mesma Prefeitura, nas discussões que eram levadas a cabo no Rio de Janeiro sobre o licenciamento de Angra 2, com participação de várias entidades, faltou à reunião porque não pode ser encontrado quer por telefone, fax ou e-mail, precisando ser alcançado por mensageiro. Curiosamente, outra vez, o representante da Prefeitura, responsável pela área de meio ambiente, era o mesmo funcionário licenciado da Eletronuclear, mencionado acima.
Ficou claro neste episódio a ausência de organização e preparo para o trato de uma questão tão importante para o município como a nuclear. Porém, neste episódio, surpreendentemente, agem tão logo sabem do incidente mas para escondê-lo da população. Não é de se estranhar que após a reunião do dia 24/09, dois vereadores um secretário municipal o coordenador da Defesa Civil tenham sido agraciados com uma viagem de "estudos" para a Alemanha, financiada pela Eletronuclear A comitiva, que inclui também o próprio prefeito de Angra, que passou o cargo com seu vice, embarcou 29/09. É sintoma claro da síndrome corporativa adquirida. Resta observar se o vereador Odir Plácido continuou a insistir na cobrança do estudo de impacto ambiental após o regresso de sua viagem de "estudos".
O que se cobra são atitudes coerentes, as atuações passivas anteriores da Prefeitura e a mentalidade dos dirigentes nucleares nos levam a duvidar de que a Prefeitura de Angra tenha sido mesmo avisada quando da ocorrência do incidente classe 1. Se realmente foi, porque tanta surpresa agora, convocando reuniões de emergência? Isto já teria sido feito, embora secretamente, em maio. Porque tanta exaltação do Prefeito conforme publicado na imprensa local? E como ainda, conhecendo-se a cultura brasileira, este assunto não vazou para a população a mais tempo? O relatório da CNEN terá que provar cabalmente a existência deste comunicado à PMAR, para que possamos dar crédito.
E qual a autoridade da Prefeitura para omitir da população um fato como este. Não seria a ocasião de mostrar sua diligência para com o problema, divulgando todos os fatos a tempo e a hora?
Não é este o papel do poder público?
As vantagens para o município de Angra, da retomada das obras de Angra III ou as vantagens em parcerias de obras com a Eletronuclear não podem justificar atitudes corporativas de seus políticos esquecendo seu papel principal na defesa da qualidade de vida de seus munícipes quando visam dividendos a serem auferidos com os investimentos federais aplicados no município.
Corporativismo é um vírus altamente contagioso.